Publicado em · Social Contábil
CEBAS: cinco cuidados da diretoria antes de pedir ou renovar
Para quem dirige uma ONG, associação ou fundação, preparar o CEBAS deve fazer parte da gestão. Reunir arquivos perto do protocolo costuma revelar diferenças entre o que a entidade realiza, o que relata e o que registra na contabilidade. Uma revisão antecipada ajuda a identificar essas pendências.
1. Entenda a relação entre certificado e imunidade
A Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, trata das entidades beneficentes nas áreas de assistência social, educação e saúde. Seus arts. 2º e 3º vinculam a imunidade de contribuições à seguridade social à certificação e ao atendimento cumulativo dos requisitos legais. Ser uma entidade sem fins lucrativos, por si só, não comprova esse enquadramento. Consulte o texto da lei no Planalto.
A IN RFB nº 2.110/2022, art. 187, na redação consolidada da Receita Federal, detalha esses requisitos. Entre eles estão a aplicação dos recursos nos objetivos institucionais, a regularidade perante Receita Federal, PGFN e FGTS, a escrituração regular e a vedação à distribuição de resultados. Por isso, a diretoria deve acompanhar essas condições durante a rotina da organização, além de guardar o certificado.
2. Identifique a área e o canal responsável
A certificação considera a atuação efetiva da entidade. Quando há mais de uma área, a LC nº 187/2021, art. 35, relaciona a preponderância à maior parte dos custos e despesas nas ações institucionais. A escolha do canal precisa refletir esses registros.
- Assistência social: consulte o serviço oficial do MDS, com orientações sobre CMAS, CNEAS, representação legal e documentos.
- Educação: utilize o canal CEBAS do MEC para localizar orientações sobre bolsas, legislação e processos.
- Saúde: acesse o Departamento de Certificação do Ministério da Saúde, que orienta sobre o requerimento e o acompanhamento pelo SisCEBAS.
3. Confira a representação e os documentos institucionais
Como rotina de preparação, confira se o estatuto disponível é o registrado e se a ata de eleição corresponde ao mandato de quem representa a entidade. Organize certidões, identificação da organização e comprovantes exigidos pelo ministério competente. A lista do MDS inclui estatuto, ata, relatório de atividades, demonstração do resultado e notas explicativas; outras áreas têm exigências próprias.
Uma pasta com responsáveis definidos facilita localizar o documento certo e responder a eventuais solicitações de complementação.
4. Faça os relatórios e a contabilidade explicarem a mesma atuação
O CFC orienta que entidades sem finalidade de lucros mantenham contabilidade regular, independentemente do porte, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade. Também destaca a divulgação da renúncia fiscal nas demonstrações e nas notas explicativas, conforme a ITG 2002.
Na revisão interna, peça que a equipe responsável pelas atividades e o contador comparem os períodos, as áreas atendidas e as informações de gratuidade. O relatório deve descrever o que foi realizado, enquanto os registros contábeis demonstram os recursos envolvidos. Divergências precisam ser esclarecidas com documentos de suporte.
5. Acompanhe validade, protocolo e comunicações
Como boa prática de gestão, mantenha um controle da validade do certificado, do protocolo de renovação, das notificações recebidas e das respostas apresentadas. Defina quem consulta o sistema e quem reúne os documentos solicitados. Antes de protocolar, confirme os prazos e as regras aplicáveis ao caso nos canais oficiais.
Fontes oficiais consultadas em : Planalto (LC nº 187/2021, arts. 2º, 3º e 35), Receita Federal (IN RFB nº 2.110/2022, art. 187), CFC e canais do MDS, MEC e Ministério da Saúde, vinculados ao longo do texto.
Precisa organizar a documentação do CEBAS?
Atendimento na Grande Vitória e outras localidades.
Converse com a Social Contábil pelo WhatsApp (27) 99714-6710.